Estamos na era das ideias.
A empresa que for capaz de desenvolver uma cultura de criatividade e geração de ideias será vencedora.
Kevin Roberts

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Escrituração Contabil Formalidades

A entidade deve manter um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos, através de processo manual, mecanizado ou eletrônico.
A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade.
A escrituração contábil deve ser executada:
a) em idioma e em moeda corrente nacionais;
b) em forma contábil;
c) em ordem cronológica de dia, mês e ano;
d) com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e
e) com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.
O registro contábil deve conter o número de identificação do lançamento em ordem sequencial relacionado ao respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.
Admite-se o uso de códigos e/ou abreviaturas, nos históricos dos lançamentos, desde que permanentes e uniformes, devendo constar o significado dos códigos e/ou abreviaturas no Livro Diário ou em registro especial revestido das formalidades exigidas para os demais livros contábeis.
As demonstrações contábeis devem ser transcritas no Livro Diário, completando-se com as assinaturas do titular ou de representante legal da entidade e do profissional da contabilidade legalmente habilitado.
O Balanço e demais Demonstrações Contábeis de encerramento de exercício serão transcritas no “Diário”, completando-se com as assinaturas do Contabilista e do titular ou representante legal da entidade.

fonte:boletimcontabil.wordexpress.com

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